A Câmara dos Deputados dos Estados Unidos votou na segunda-feira (23/05) as novas regras para punir pessoas que implantarem programas espiões (spywares) em computadores de outros internautas e monitorarem secretamente o conteúdo acessado.
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Justiça suspende cobrança de assinatura básica de telefonia
02-Ago-2005
O
juiz Charles Renaud, da 2ª Vara de Brasília, determinou a suspensão da cobrança
da assinatura mensal de telefonia em todo o País. Empresas que descumprirem a
determinação estarão sujeitas a multas de R$ 100 mil.
De acordo com a decisão, as empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas a multas de cem mil reais.
A determinação vem em resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto Nacional do Consumidor (Inadec). Segundo o órgão, a cobrança da mensalidade viola o Código do Consumidor da Constituição Federal e da Lei Geral das Telecomunicações.
A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) argumentou que a cobrança mensal é destinada às despesas com a manutenção das redes e que a suspensão da assinatura básica seria refletida em cerca de dois bilhões de reais a menos para as operadoras.
No entendimento do juiz, não há comprovação de que o valor arrecadado com a tarifa básica tem como destino os serviços de manutenção.
A decisão declara também que a Anatel deverá ficar encarregada de comunicar as operadoras sobre a suspensão.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal foi designada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro deste ano para decidir sobre a validade da cobrança das assinaturas básicas para serviços de telefonia no Brasil.