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Atualmente a palavra SPAM já faz parte do cotidiano das pessoas que
utilizam a Internet como meio de trabalho. Isso não quer dizer que esta
seja mais uma ferramenta de auxílio ao nosso alcance, mas sim, um
inconveniente que pode trazer problemas de grandes proporções.
Entende-se por SPAM o envio de uma ou mais mensagens à caixa postal de alguém que não a solicitou.
Encarada
por alguns como uma nova forma de mídia, isso não quer dizer que esta
seja mais uma ferramenta de auxílio ao nosso alcance, e sim um
inconveniente que pode causar problemas de grandes proporções.
Na
MIB Data, somos terminantemente contra esta prática, e, sob qualquer
circunstância, não permitimos que nossos usuários se utilizem de nossa
infra-estrutura, sejam os servidores de e-mails - para envio de SPAM ou
recepção de retorno - sejam os domínios por nós hospedados, para atos
relacionados a esta prática.
Caso seja verificada a prática
de SPAM por parte de um de nossos clientes, a denúncia sobre esta
ocorrência pode ser feita enviando-se o e-mail recebido sem
solicitação, para o endereço
Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email
A
prática de SPAM é altamente prejudicial para as pessoas que recebem
essas mensagens, que se deparam com um grande número de mensagens em
sua caixa de e-mail, e que perdem boa parte de seu tempo, deletando
e-mails que não desejaria receber, para que sua caixa de e-mails não
fique lotada, impossibilitando o recebimento de mensagens que são de
real importância.
Além disso, quem envia estes e-mails,
utiliza de forma prejudicial o servidor SMTP com o qual está o e-mail,
fazendo com que seja gerado um alto processamento no servidor, gerando
lentidão para o processamento das demais mensagens que precisam também
ser enviadas. Sem pensar, a pessoa que está enviando estes e-mails
também está prejudicando a si mesma, pois estará utilizando um serviço
que poderá apresentar falhas inclusive para ele próprio. E ainda, o
servidor de e-mails de onde saíram as mensagens consideradas SPAM, pode
ser incluso em listas e servidores de forma que, qualquer mensagem
advinda deste servidor, não sejam mais recebidas. Ou seja, todos os
demais usuários que se utilizam deste servidor compartilhado serão
prejudicados, uma vez que o bloqueio do recebimento, por parte de
alguns provedores, será válido para o servidor, e não apenas para o
domínio que realizou o envio de mensagens não solicitadas.
Diante
dos seguintes casos abaixo, a MIB Data estará entrando em contato com
seus clientes, a fim de tomar providências para coibir a prática do
SPAM:
a-) Quando a mensagem for
enviada através de nosso servidor de SMTP, podendo vir a prejudicar a
performance do servidor, causando lentidão na entrega de todas as
mensagens que estão sendo processadas neste servidor;
b-)
Quando a mensagem for enviada por outro servidor de SMTP, que não o da
MIB Data, mas informando um endereço de e-mail de retorno de nosso
servidor, o que fará com que todas as mensagens de retorno, inclusive
um grande número de mensagens de erro, sejam devolvidas ao nosso
servidor, também causando um alto processamento do mesmo, e
prejudicando a utilização do servidor;
c-)
Quando a mensagem for enviada através de outro servidor de SMTP, que
não o da MIB Data e quando o endereço eletrônico de retorno não for um
e-mail de nosso servidor, mas que na mensagem enviada seja constatada
qualquer tipo de referência ao site hospedado em nossos servidores,
seja essa referência através da própria indicação do site, ou por
intermédios de links disponibilizados na mensagem.
Os seguintes procedimentos serão adotados pelo nosso departamento de Abuse:
a)
Quando constatada hipótese de prática de SPAM, o responsável pelo
domínio será notificado por escrito, comprometendo-se a cessar
imediatamente o envio das mensagens, e, a não mais realizar este tipo
de prática.
b) Para os casos de caso de
reincidência, o domínio responsável ou referenciado pelo SPAM será
suspenso, ou seja, site e e-mail deixarão de funcionar corretamente.
Devido
ao fato de não existir legislação que garanta direitos aos Spammers,
será ignorado qualquer argumento que vise a desconsideração de SPAM,
salvo o caso de explícita permissão do destinatário (através da
assinatura prévia de um boletim informativo, por exemplo).
Entendemos
que para algumas pessoas, o envio de e-mails seja uma forma mais barata
de fazer a divulgação de seu site ou serviço, mas infelizmente esta não
é a melhor forma de fazê-lo, uma vez que esta prática prejudica
diversos usuários que utilizam seus respectivos endereços de e-mails
como forma de trabalho. Além disso, estas mensagens podem estar sendo
direcionadas à pessoas que não são o público alvo de seu produto /
serviço.
Assim, como forma de divulgação de seu site, produto ou serviço, aconselhamos os seguintes procedimentos:
a)
Troca de Banners - Existem sites especializados em troca de banners,
bem como parcerias que podem ser estabelecidas com fornecedores, etc.
Faça a troca de banners com informações de seu site com outros, de
acordo com a área de atuação de sua empresa.
Desta forma as
informações serão direcionadas para o seu público alvo, e dificilmente
causará rejeição - que é o caso do Spam.
b)
Utilize um formulário de contato em seu site, assim seus clientes e
potenciais clientes possuem um canal íntimo e direto com a sua empresa,
24h por dia.
c) Desenvolva (ou procure um
pronto na própria Rede) um sistema de boletins informativos, onde você
obtém a permissão dos destinatários das informações pertinentes ao seu
público alvo.
d) Mantenha sempre sua lista de
cadastro a mais atualizada e precisa possível, para que haja o mínimo
de retorno de mensagens de erro, evitando assim transtornos para você e
para o sistema que você utiliza.
Lembramos que não existe
nenhuma legislação brasileira referente ao assunto SPAM, portanto, não
será válida qualquer informação de que os e-mails não serão
considerados SPAM devido a algum congresso ou legislação, sejam eles
nacionais ou estrangeiros. Lembramos ainda que Projeto de Lei não é um
argumento legal válido.
Abaixo, selecionamos alguns links interessantes que dizem mais a respeito sobre a prática de SPAM:
http://www.uol.com.br/mundodigital/dicas/email/ult617u9.shl
http://www.antispam.org.br - Movimento brasileiro oficial de combate ao SPAM
http://www.antispam.org.br/congresso.html - O tal "congresso"
http://www.spambr.org/resources.html - Links para alguns movimentos contra o SPAM
Base legal contra o SPAM:
Código de Defesa do Consumidor - Cap V, Artigo 39, parágrafo III (envio serviço / produto não solicitado)
Código de Defesa do Consumidor - Cap III, artigo 6. Inciso IV (propaganda enganosa)
Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 72 (dificultar o acesso à banco de dados)
Código de Defesa do Consumidor - Cap VII, Título II, artigo 73 (deixar
de corrigir informações constantes em bancos de dados)
Constituição Federal - Título II, Capítulo I, artigo 5, Inciso X (direito de privacidade)
Normas de Ética e Uso da Internet
Projeto de Lei nº 1589/99 (sobre regulamentação do uso e segurança da Internet)
Código Penal - Artigo 153 (obtenção ilícita e não autorizada de informações - no caso endereços de e-mail)
Código Penal - Artigo 299 (falsidade ideológica em documentação - no
caso de e-mail clonado e/ou identificação do remetente falsificada)
AntiSpamBR: www.antispam.org.br/ipdir4497.txt (Sobre SPAM)
Comunicados da Embratel: www.embratel.net.br/internet/servicosinternet/netiqueta.html (normas de etiqueta na Internet)
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