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Justiça Federal fecha o cerco contra operadoras de banda larga. PDF Imprimir E-mail
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30-Mar-2010

Que o serviço de internet banda larga no Brasil não é lá essas coisas, nós sabemos há muito tempo. E não é coisa de região: de norte a sul, os serviços são instáveis. Mas a Justiça Federal parece disposta a começar a fazer valer o direito do consumidor.

 

Em liminar concedida dia 24/03/2010, os consumidores poderão cancelar o serviço de banda larga caso sintam que a velocidade contratada não é a mesma que a anunciada. A rescisão deve ser sem multa, até que nova ação civil seja julgada.

O autor da ação que gerou a liminar foi o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e obriga as empresas a adequarem sua publicidade em relação às velocidades oferecidas ao consumidor. As penas por infração são multa de R$ 5 mil e suspensão da publicidade e da comercialização do serviço.

Outro direito garantido pela liminar é que os consumidores poderão cancelar os serviços de banda larga por "lentidão do serviço contratado" sem qualquer tipo de multa. Caso não seja cumprida, a punição para as operadores é de R$ 5 mil diários.

O pedido na Justiça, que foi iniciado em 2008, pede também a alteração dos contratos oferecidos pelas operadoras, que as isenta de garantir a velocidade de banda larga contratada. Pelo pedido na ação, as operadoras deveriam deixar clara a velocidade efetiva da conexão em todas as faturas menais e sempre que o cliente solicitasse.

Um dos pontos ainda pendentes na ação (que, claro, cabe recurso e pode ser derrubada) é que o IDEC quer que a ANATEL seja responsável pela fiscalização e o cumprimento de todas essas normas. A juíza que julgou a ação considerou que não é de responsabilidade do órgão. A responsabilidade seria do Ministério Público Federal e do autor da ação, o próprio IDEC  A entidade afirmou que irá pedir esclareciementos à juíza sobre a decisão.

 

 

Fonte Thecguru

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