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O que é Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?
Podemos
conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o
intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital
do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção,
pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato
gerador.
Histórico da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Para atender o disposto da Emenda Constitucional nº 42, Inciso XXII,
art. 37, foi realizado, nos dias 15 a 17 de julho de 2004, em Salvador,
o 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários – ENAT, reunindo
os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do
Distrito Federal e dos municípios de capitais.
O encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas das três
esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa,
padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de
custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior
eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações
fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de
informações fiscais entre as diversas esferas governamentais;
cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e
uniformização de procedimentos.
No ENAT foram aprovados dois protocolos de cooperação técnica nas
áreas do cadastramento (Projeto do Cadastro Sincronizado) e Nota Fiscal
Eletrônica.
Visando alinhar as diretrizes do projeto, iniciado pelo ENAT, com o
fórum de discussão dos Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais (ENCAT), foi realizada uma Reunião Técnica do ENAT/ENCAT, em
São Paulo-SP, em 27 de abril de 2005, para a unificação dos diferentes
projetos em andamento no âmbito das Administrações Tributárias.
No final de agosto/2005, no evento do II ENAT – Encontro Nacional
de Administradores Tributários, em São Paulo, os Secretários de Fazenda
dos Estados e DF, o Secretário da Receita Federal e os representantes
das Secretarias de Finanças dos municípios das Capitais assinaram o
Protocolo ENAT 03/2005, visando o desenvolvimento e a implantação da
Nota Fiscal Eletrônica, consolidando de forma definitiva a coordenação
técnica e o desenvolvimento do projeto sob a responsabilidade do Encat
(Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais) com a participação, da agora denominada, Receita Federal do
Brasil (RFB).
A partir de novembro de 2005 a Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa) passou a integrar o projeto.
Objetivos da Nota Fiscal Eletrônica
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de
documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de
emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida
pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações
acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o
acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida
do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e
prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes
contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
Benefícios do Projeto
O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de
emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios
para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme
descrito a seguir:
1. Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
Redução de custos de impressão; Redução de custos de aquisição de
papel; Redução de custos de envio do documento fiscal; Redução de
custos de armazenagem de documentos fiscais; Simplificação de
obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; Redução de tempo de
parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; Incentivo a uso de
relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
2. Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de
mercadorias; Planejamento de logística de entrega pela recepção
antecipada da informação da NF-e; Redução de erros de escrituração
devido a erros de digitação de notas fiscais; Incentivo ao uso de
relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
3. Benefícios para a Sociedade
Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; Surgimento
de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços
ligados à Nota Fiscal Eletrônica.
4. Benefícios para as Administrações Tributárias
Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal; Melhoria no processo de
controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e
compartilhamento de informações entre os fiscos; Redução de custos no
processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de
mercadorias em trânsito; Diminuição da sonegação e aumento da
arrecadação; Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e
fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED).
Fonte: Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
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